A Secretaria da Segurança Pública do Piauí, por meio do Instituto de Cidadania Digital, informa que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, nessa segunda-feira (6), a Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, que redefine os prazos para a exigência da biometria e da Carteira de Identidade Nacional (CIN) no acesso a benefícios.
Com a nova regra, os cidadãos que ainda não possuem cadastro biométrico terão até janeiro de 2027 para emitir a nova identidade antes de solicitar benefícios.
Já aqueles que já possuem biometria registrada em bases oficiais, como TSE, CNH ou passaporte, terão prazo estendido até janeiro de 2028 para se adequar à obrigatoriedade da CIN.
Anteriormente, a exigência poderia impactar a população já a partir de maio de 2026. A mudança amplia o prazo de adaptação e garante que os cidadãos possam realizar o cadastro biométrico de forma gratuita, sem prejuízo no acesso a benefícios.
O Instituto de Cidadania Digital orienta que a população aproveite o período de prorrogação para regularizar sua documentação com antecedência, evitando contratempos futuros.
No Piauí, a emissão da Carteira de Identidade Nacional é gratuita e está disponível em mais de 190 unidades de atendimento distribuídas em todo o estado.
Cronograma definido pelo Governo Federal para beneficiários do INSS estabelece as seguintes etapas:
21 de novembro de 2025: o Decreto entra em vigor e passa a priorizar a Carteira de Identidade Nacional como base biométrica. Quem for requerer novos benefícios ou renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico, com exceção de salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, para os quais o prazo será 1º de janeiro de 2027.
1º de janeiro de 2027: A partir desta data, beneficiários precisarão ter alguma biometria para novos pedidos tantos para renovação; se na data da renovação do cadastro o beneficiário não tiver nenhum tipo de documento com biometria, o beneficiário será avisado e precisará fazer a CIN.
1º de janeiro de 2028: A partir desta data, todos precisarão ter a CIN para pedir um novo benefício ou para manter ou renovar um benefício existente.
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