O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 27ª Promotoria de Justiça de Teresina e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia criminal contra investigado apontado como integrante de organização criminosa com atuação na capital piauiense.
A denúncia representa a primeira ação penal proposta no Estado com fundamento na nova Lei Federal nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que instituiu o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no Brasil e criou o tipo penal de favorecimento ao domínio social estruturado.
As investigações, conduzidas pelo Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), identificaram a utilização sistemática de redes sociais para divulgação de conteúdos relacionados à facção criminosa, incluindo exibição de armamentos, símbolos, ameaças, mensagens de exaltação à violência e incentivo à atuação criminosa. O objetivo seria fortalecer o domínio territorial estruturado exercido pela organização em áreas da capital. Durante a investigação verificou-se que o denunciado utilizava plataformas digitais para promover propaganda criminosa, disseminar conteúdos de intimidação e ampliar a influência da facção no ambiente virtual, inclusive com publicações que alcançaram milhares de visualizações.
Além da atuação em ambiente digital, as diligências também identificaram a utilização de espaço físico vinculado ao investigado para reforço simbólico da organização criminosa, com inscrições e referências ligadas à facção.
Na denúncia, o Ministério Público imputou ao acusado os crimes previstos no artigo 3º, incisos I, II, IV e V, da Lei nº 15.358/2026, referentes à adesão a organização criminosa ultraviolenta, divulgação de conteúdo criminoso, utilização de espaço para fortalecimento da facção e apoio funcional à estrutura criminosa.
O trabalho investigativo foi desenvolvido de forma integrada entre os órgãos de persecução penal, com utilização de ferramentas de inteligência, análise telemática e cumprimento de medidas cautelares autorizadas judicialmente.
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