A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma caminhonete com sinais de adulteração na tarde do último dia 30 de abril, durante fiscalização na BR-316, em Teresina-PI.
A ação foi realizada por uma equipe do Núcleo de Operações Especiais (NOE-PI), por volta das 17h40, na região da tabuleta, após os policiais visualizarem um veículo com películas irregulares nas áreas envidraçadas.
Durante a abordagem, o condutor apresentou o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). No entanto, após consultas aos sistemas informatizados, a equipe constatou divergências nas informações de registro do automóvel.
Diante da inconsistência, os policiais realizaram procedimento de identificação veicular e verificaram indícios de adulteração nos sinais identificadores do veículo. Segundo a equipe, o nível de adulteração impossibilitou a identificação do veículo original.
O condutor informou que havia adquirido o automóvel há aproximadamente um mês e meio e afirmou não possuir o documento de transferência do veículo.
Diante dos fatos, o homem foi encaminhado à Central de Flagrantes da Polícia Civil em Teresina-PI para os procedimentos legais cabíveis. O veículo foi apreendido.
Adulteração de sinal identificador: Crime e Consequências
O crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor está previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro. A prática consiste em adulterar ou remarcar chassi, placa, motor ou qualquer elemento identificador de veículo. A pena prevista pode chegar a 6 anos de reclusão, além de multa.
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